TJAL - 0738486-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0738486-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida, por meio de seus causídicos, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0738486-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que as provas documentais constantes nos autos são suficientes para ser proferida uma decisão de mérito. -
30/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0738486-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 231, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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28/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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28/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:23
Decisão Proferida
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09/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:18
Juntada de Mandado
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14/05/2024 18:17
Juntada de Mandado
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14/05/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2023 07:24
Redistribuição de Processo - Saída
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14/11/2023 07:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/11/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/11/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:29
Decisão Proferida
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08/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2023 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/11/2023 11:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/11/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/10/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:10
Decisão Proferida
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05/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:59
Despacho de Mero Expediente
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07/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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07/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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