TJAL - 0700991-84.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lemos de Oliveira Júnior (OAB 17276/AL) Processo 0700991-84.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calçados Penedo Ltda - SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
A parte autora noticiou o adimplemento voluntário da dívida e requereu a extinção do processo.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se faz necessária no presente caso a ouvida da parte ré, mesmo que devidamente citada, em conformidade com o Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas, consoante disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo, com baixa.
Exclua-se da pauta a audiência anteriormente designada.
Intime-se. -
03/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
13/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738486-76.2023.8.02.0001
Cicera Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 07:24
Processo nº 0749693-38.2024.8.02.0001
Marilene de Oliveira Tenorio
Argentina Cezar de Oliveira
Advogado: Diego Francisco Xavier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 16:15
Processo nº 0748119-14.2023.8.02.0001
Jose Afonso da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 21:50
Processo nº 0701100-98.2024.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Zara Cyntia Ferreira Santos
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:14
Processo nº 0749347-87.2024.8.02.0001
Camila Stefanie de Oliveira Marqques
America Feitosa de Oliveira
Advogado: Camila Stefanie de Oliveira Marqques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 13:26