TJAL - 0701099-59.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 16:21
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:44
Remessa à CJU - Custas
-
15/04/2025 07:42
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0701099-59.2023.8.02.0055 - Arrolamento Sumário - Invte: Sania Maria Alecio de Castro, Ewelyne Alécio de Castro Gomes, Hélder Alécio de Castro - Assim, atendidas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ADJUDICAR em favor da viúva-meeira SÂNIA MARIA ALÉCIO DE CASTRO, ora inventariante, o bem inventariado, tratando-se do imóvel designado sob n. de ordem 1.033, e averbação sob o n. 04 Av-04-1.033 (p. 25/26), deixado pelo falecimento de Everaldo de Castro; ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Salienta-se, que já foram quitadas o ITCMD e Multa (p. 31), bem como, as custas processuais (p. 46).
Expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor da inventariante, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das respectivas taxas para expedição, caso haja.
Custas na forma da Lei.
Sentença assinada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE.
Ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema, 20 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
20/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:56
Decisão Proferida
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09/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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21/09/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:54
Remessa à CJU - Custas
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19/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:16
Decisão Proferida
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21/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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