TJAL - 0811069-62.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#106
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Publicado
-
25/03/2025 13:49
Expedição de
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811069-62.2023.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: ARTHUR FREIRE BARROS COX, ato representado por sua genitora Sra.
ADRIANE FREIRE DA SILVA - Requerido: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cuida-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos da ação originária (nº 0700326-40.2022.8.02.0090), o qual foi deferido pelo então Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
Após o deferimento do pleito (fls. 18/24), determinou-se a vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Sobreveio, entretanto, parecer ministerial (fls. 94/103) manifestando-se como se estivesse diante de agravo de instrumento, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso, o que denota equívoco na compreensão da natureza do feito.
Ocorre que, conforme já relatado, trata-se de pedido incidental de efeito suspensivo à apelação, que foi expressamente deferido, não se tratando, pois, de agravo de instrumento.
Diante disso, não há providência processual pendente, restando apenas arquivar os autos incidentais, uma vez que já atingido o objetivo da medida requerida.
Ante o exposto, reconhecido o equívoco na manifestação ministerial e considerando que o efeito suspensivo à apelação já foi concedido, determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
24/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2025 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/03/2025 17:51
Arquivamento
-
11/07/2024 14:58
Conclusos
-
11/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:58
Ciente
-
11/07/2024 14:58
Expedição de
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de
-
06/06/2024 15:22
Expedição de
-
05/06/2024 16:40
Confirmada
-
05/06/2024 09:06
Publicado
-
04/06/2024 18:01
Despacho
-
14/03/2024 17:36
Conclusos
-
14/03/2024 17:34
Expedição de
-
14/03/2024 17:05
Atribuição de competência
-
14/03/2024 16:19
Despacho
-
08/03/2024 18:35
Conclusos
-
08/03/2024 18:35
Expedição de
-
08/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:49
Ciente
-
29/02/2024 13:16
Juntada de Documento
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Documento
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Documento
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Petição de
-
20/02/2024 16:00
Expedição de
-
20/02/2024 15:47
Atribuição de competência
-
30/12/2023 13:56
Expedição de
-
30/12/2023 12:19
Expedição de
-
30/12/2023 12:18
Expedição de
-
18/12/2023 17:51
Retificação de movimento
-
14/12/2023 16:35
Autos entregues em carga ao
-
14/12/2023 16:35
Confirmada
-
14/12/2023 16:35
Confirmada
-
14/12/2023 16:34
Certidão sem Prazo
-
14/12/2023 16:33
Confirmada
-
14/12/2023 16:33
Expedição de
-
14/12/2023 16:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/12/2023 15:37
Expedição de
-
14/12/2023 09:07
Publicado
-
13/12/2023 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
13/12/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 12:35
Conclusos
-
30/11/2023 12:35
Expedição de
-
30/11/2023 12:35
Distribuído por
-
30/11/2023 12:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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