TJAL - 0758766-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Samila Alves Crescencio (OAB 41173/DF) Processo 0758766-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Estela da Silva - Requerido: Ciaxa Vida e Previdência S/A - 6.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para dar-lhe provimento e, de consequência, DEFIRO o pedido formulado pelo embargante, ao passo que DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, sendo as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3° do CPC. 7.Empós, proceda-se com o arquivamento e a devida baixa. 8.Dê-se ciência. -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Samila Alves Crescencio (OAB 41173/DF) Processo 0758766-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Estela da Silva - Requerido: Ciaxa Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 22 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Samila Alves Crescencio (OAB 41173/DF) Processo 0758766-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Estela da Silva - Requerido: Ciaxa Vida e Previdência S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 28/32), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas a serem rateadas entre as partes, conforme documento do acordo firmado.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Determino, por conseguinte, que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:06
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:13
Retificação de Classe Processual
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04/12/2024 00:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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