TJAL - 0700130-43.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 09:27:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Eduardo dos Santos Silva (OAB 20143/AL), Roberto Graciliano da Silva (OAB 183261/RJ) Processo 0700130-43.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vinícius Eduardo dos Santos Silva, Vinícius Eduardo dos Santos Silva - Réu: Jose Graciliano da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando a II Semana Nacional dos Juizados Especiais - Ano 2025, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 06 de junho de 2025, às 9 horas, que se realizará por videoconferência, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
09/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Eduardo dos Santos Silva (OAB 20143/AL), Roberto Graciliano da Silva (OAB 183261/RJ) Processo 0700130-43.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vinícius Eduardo dos Santos Silva, Vinícius Eduardo dos Santos Silva - Réu: Jose Graciliano da Silva - Vista à parte exequente acerca da impugnação/embargos de fls. 61-64, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso, retornem os autos conclusos. -
08/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Eduardo dos Santos Silva (OAB 20143/AL), Roberto Graciliano da Silva (OAB 183261/RJ) Processo 0700130-43.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vinícius Eduardo dos Santos Silva, Vinícius Eduardo dos Santos Silva - Réu: Jose Graciliano da Silva - DECISÃO A parte executada foi citada pessoalmente para realizar o pagamento do débito em 3 (três) dias.
Contudo, não efetuou o pagamento, conforme certidão de fl. 57.
A Exequente, por sua vez, com fundamento no art. 835 do CPC, requereu a realização de penhora on line.
Desta feita, considerando que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como a ordem de preferência de penhora, dispenso a confecção de mandado de penhora e avaliação e defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Proceda-se a consulta de numerário existente em contas vinculadas ao CPF do Executados (*40.***.*99-68), desde já autorizando a indisponibilidade do valor de R$4.620,50 ( quatro mil seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos) conforme informado pelo exequente.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC).
Em havendo manifestação do executado quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema SISBAJUD, intime-se o credor para que requeira o que entender de direito.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 17 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:55
Decisão Proferida
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:16
Decisão Proferida
-
07/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:18
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
04/02/2025 17:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758766-34.2024.8.02.0001
Maria Estela da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 00:10
Processo nº 0713696-57.2025.8.02.0001
Marcia de Albuquerque Melo
Banco Bmg S/A
Advogado: Danilo Cecote Pirola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:38
Processo nº 0701548-80.2024.8.02.0055
Jose Ademir Rodrigues Tavares
Marcio Rodrigues Tavares
Advogado: Leonardo Pacifico Aquino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 15:40
Processo nº 0713055-69.2025.8.02.0001
Elaine dos Santos Mendes
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 14:20
Processo nº 0713396-95.2025.8.02.0001
Fabricia Conceicao da Silva Barros
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 09:18