TJAL - 0700743-80.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS (OAB 35976/CE), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700743-80.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - TERCEIRO I: B1Francisco Jonnathan Santos FreitasB0 e outro - Ante o resultado do leilão realizado, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Francisco Jonnathan Santos Freitas (OAB 35976/CE) Processo 0700743-80.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Intime-se o exequente para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 05 cinco) dias, sobre a petição de fls.152/153 do novo leiloeiro designado.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700743-80.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ante a ausência de manifestação do leiloeiro nomeado anteriormente, determino a destituição do mesmo, ao passo que nomeio para o encargo FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS, com captação de lances através do portal da Gestora Judicial para realização do certame, [email protected] e telefone (85) 98886-0585, cabendo a esta serventia providenciar a intimação da agência através de ofício.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:21
Decisão Proferida
-
28/03/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700743-80.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700743-80.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outro DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Banco do Brasil S/A em face de Murilo Cardoso Ferro Manso e outros. Às fls. 123/124, foi nomeado leiloeiro para realizar a hasta pública do bem avaliado em fls. 101/107.
Contudo, apesar de reiteradamente intimado para se manifestar, o leiloeiro quedou-se inerte, não informando nos autos se aceita o múnus.
Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM e revogo a nomeação do leiloeiro pela decisão de fls. 123/124.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCESE n° 110, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:12
Decisão Proferida
-
20/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 18:42
Decisão Proferida
-
13/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
19/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 22:18
Juntada de Mandado
-
13/10/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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