TJAL - 0700312-31.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0700312-31.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Diante do exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida ao tempo em que PROCEDENTE a segurança pretendida, para determinar a liberação das mercadorias constantes no Termo do Averiguação nº 912478, com consequente anulação da multa aplicada. -
16/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0700312-31.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada inaudita altera pars, ao passo que DETERMINO à Autoridade Coatora que proceda com a IMEDIATA LIBERAÇÃO da mercadoria apreendida, a qual se encontra descrita no Termo de Averiguação nº 912.478 (fl. 25) nota fiscal nº 125.661 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. -
19/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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