TJAL - 0700320-45.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ) Processo 0700320-45.2025.8.02.0052 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Transportes Birday Comercio Ltda - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória para CONCEDER A SEGURANÇA, determinando que o Chefe do Posto Fiscal libere a mercadoria apreendida e o veículo, constante do termo de averiguação/apreensão de nº 912899.
Intime-se a autoridade coatora desta decisão, constando no mandado o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público desta sentença.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei Federal nº 12.016/2009 remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:29
Concedida a Segurança
-
09/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ) Processo 0700320-45.2025.8.02.0052 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Transportes Birday Comercio Ltda - Autos n° 0700320-45.2025.8.02.0052 Ação: Mandado de Segurança Cível Assunto: Liberação de mercadorias Impetrante: Transportes Birday Comercio Ltda Impetrado: Secretário de Estado Dafazenda de Alagoas e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 46-49, abro vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para oferecimento de parecer.
São José da Laje, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ) Processo 0700320-45.2025.8.02.0052 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Transportes Birday Comercio Ltda - Assim, ante a presença dos requisitos que autorizam a concessão liminar, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar ao Chefe do Posto Fiscal que se encontrar no momento da intimação desta decisão a liberação do trânsito da mercadoria apreendida, identificada no termo de averiguação/apreensão de nº 912899.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações sobre o alegado no writ.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para querendo ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09).
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para oferecimento de parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Sirva-se esta decisão como mandado. -
20/03/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700102-49.2025.8.02.0203
Francisca Vasco da Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 09:35
Processo nº 0700924-46.2024.8.02.0147
Ketily Bernardo Oliveira Silva
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 11:30
Processo nº 0712953-62.2016.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
F J S Texeira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2016 10:12
Processo nº 0700267-71.2025.8.02.0082
Tereza Amadeu Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Lopes Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:57
Processo nº 0700269-41.2025.8.02.0082
Adilson Soares Ricardo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 17:50