TJAL - 0700267-71.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:41:32, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Brandao (OAB 15691/ES) Processo 0700267-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tereza Amadeu Santos - Aguarde-se realização de audiência.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:03
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Brandao (OAB 15691/ES) Processo 0700267-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tereza Amadeu Santos - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 13/05/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, com apresentação de comprovante de residência atual e em nome próprio (contas de água, luz ou outra classificada como residencial), em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:14
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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