TJAL - 0701857-10.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0701857-10.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Advogado: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL, MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 71, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 28 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0701857-10.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL, MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL - 1.DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.DETERMINO A CITAÇÃO da parte executada para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da citação, sendo na mesma oportunidade o mesmo advertido de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados do comprovante de citação nos autos do processo. 3.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento do débito no prazo acima. 4.Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação dos bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5.Quando não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da executada, quando este for pessoa jurídica, em conformidade com o art. 836 do NCPC. 6.Nos termos do art. 830 do NCPC, se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 7.Na falta de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspende a prescrição (art. 921, §1º, do NCPC), cujo término sem modificação na situação fática importará no arquivamento do feito executivo, sem prejuízo do desarquivamento, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução, se forem encontrados bens penhoráveis e não verificada a prescrição intercorrente. 8.Por fim, vale destacar que as partes e seus procuradores devem promover a atualização do seu endereço residencial ou profissional sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do NCPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao primitivo endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do NCPC). 9.Cumpra-se -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:28
Decisão Proferida
-
19/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 11:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/02/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 19:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 10:50
Decisão Proferida
-
04/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 13:05
Decisão Proferida
-
12/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700280-70.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Sandra Augusta Medeiros
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:45
Processo nº 0700281-55.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Maria Jose Rodrigues de Couto
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:56
Processo nº 0700338-57.2019.8.02.0026
Petroleo Brasileiro S.A.- Petrobras
Desconhecido
Advogado: Carla Patricia Veras Silver
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2019 09:11
Processo nº 0700292-84.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Paulo Sebastiao dos Santos
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2025 10:54
Processo nº 0700311-83.2025.8.02.0052
Quiteria Barbosa Rodrigues da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:36