TJAL - 0700281-55.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700281-55.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Arte Vida I - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 46-47 para que produza seus efeitos jurídicos e SUSPENDO A EXECUÇÃO até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, caberá ao exequente, independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento integral do acordo ou eventual inadimplemento.
Na ausência de manifestação, presumir-se-á o adimplemento.
Após o prazo, com ou sem resposta do exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção ou prosseguimento da execução, conforme o caso.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:16
Decisão Proferida
-
19/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700281-55.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Arte Vida I - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-94.2016.8.02.0026
Jose Aldo Felix dos Santos
Moris Fotografias/Alagoas
Advogado: Elismara dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0700289-32.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Iza Maria da Silva
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 16:38
Processo nº 0700316-08.2025.8.02.0052
Banco Volkswagen S/A
Rivaldo Carlos de Almeida Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:10
Processo nº 0700310-98.2025.8.02.0052
Romildo Valetim da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 11:15
Processo nº 0700280-70.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Sandra Augusta Medeiros
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:45