TJAL - 0700287-62.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
02/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CYNTHYA MEIRIELLE DA SILVA MENDES (OAB 10590/AL) - Processo 0700287-62.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Arte Vida IB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:18:58, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700287-62.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Arte Vida I - Designo audiência una para o dia 12/06/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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