TJAL - 0700279-85.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
MARIA GABRIELA RICARDO GABRIEL DA SILVA
CPF: 009.641.454-56
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 07:42
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CYNTHYA MEIRIELLE DA SILVA MENDES (OAB 10590/AL) - Processo 0700279-85.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Arte Vida IB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 43-44 para que produza seus efeitos jurídicos e SUSPENDO A EXECUÇÃO até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Registre-se que o valor já foi desbloqueado das contas da executada.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (01/12/2025), caberá à exequente, independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento integral do acordo ou eventual inadimplemento.
Na ausência de manifestação, presumir-se-á o adimplemento.
Após o prazo, com ou sem resposta da exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção ou prosseguimento da execução, conforme o caso.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:38
Decisão Proferida
-
06/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700279-85.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Arte Vida I - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:04
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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