TJAL - 0751653-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0751653-63.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivam Florencio da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão de fls. 46/47.
Custas remanescentes dispensadas.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
P.R.I. -
30/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0751653-63.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivam Florencio da Silva - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão conforme requerimento retro.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0751653-63.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivam Florencio da Silva - 2.
No caso vertente, apenas o primeiro pressuposto foi comprovado, impondo-se o indeferimento do pedido. 3.
Contudo, admito o pedido de ingresso no feito da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS na qualidade de assistente litisconsorcial, devendo a Secretaria proceder com as anotações de estilo. 4.
No mais, considerando a devolução do mandado de busca e apreensão sem cumprimento (fl. 90) pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem que o autor tivesse entrado em contato com o oficial de justiça para providenciar os meios necessários à efetivação da apreensão do veículo, em consonância com a orientação da Nota Técnica nº. 004/2003 do CITEJAL, determino a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. 5.
Cumpra-se. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:41
Decisão Proferida
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 20:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 16:07
Publicado ato_publicado em data.
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19/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 18:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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