TJAL - 0700436-42.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700436-42.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara de Abreu Santos - Ante o exposto, MANTENHO íntegra a sentença de fls. 37/38 e, em razão do princípio da taxatividade recursal (arts. 994 c/c 331 do CPC), NÃO CONHEÇO a petição de fls. 41/44.
INTIME-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, querendo, interponha corretamente o recurso pertinente ao caso em questão, considerando que o prazo recursal contra a sentença de fls. 37/38 iniciou-se em 02 de abril de 2025, nos termos do art. 220 do CPC.
Providências necessárias. -
14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:22
Decisão Proferida
-
08/04/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700436-42.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara de Abreu Santos - III.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602 do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 22:36
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700436-42.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara de Abreu Santos - Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema(AL), data da assinatura eletrônica.. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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