TJAL - 0700602-23.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: EMANOEL LIMA DOS SANTOS (OAB 18839/AL) - Processo 0700602-23.2024.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Gelci Santina Cararo Cecato - MeB0 - Autos n° 0700602-23.2024.8.02.0051/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Autor: Gelci Santina Cararo Cecato - Me Réu: Ts Infraestrutura e Engenharia S.a.
 
 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão do oficial de justiça de fl. 12, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo, 07 de agosto de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
- 
                                            31/07/2025 13:02 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/07/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: EMANOEL LIMA DOS SANTOS (OAB 18839/AL) - Processo 0700602-23.2024.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Gelci Santina Cararo Cecato - MeB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer o pagamento da obrigação fixada em sentença de fls. 58/61.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 520, §§ 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
 
 Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
 
 Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
 
 Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
 
 Rio Largo , 08 de julho de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
- 
                                            08/07/2025 18:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            08/07/2025 13:20 Decisão Proferida 
- 
                                            03/07/2025 14:27 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
- 
                                            03/07/2025 14:27 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            03/07/2025 14:26 Recebimento de Processo no GECOF 
- 
                                            03/07/2025 14:26 Análise de Custas Finais - GECOF 
- 
                                            04/06/2025 16:30 Execução de Sentença Iniciada 
- 
                                            21/05/2025 14:53 Remessa à CJU - Custas 
- 
                                            21/05/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/05/2025 13:51 Transitado em Julgado 
- 
                                            20/03/2025 12:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Emanoel Lima dos Santos (OAB 18839/AL) Processo 0700602-23.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelci Santina Cararo Cecato - Me - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a empresa demandada ao pagamento do débito no valor histórico de R$ 108.923,60 referente aos alimentos descriminados nas notas fiscais juntadas às fls. 17 a 25, quantia que deverá ser atualizada e corrigida com juros nos termos da fundamentação.
 
 Sucumbente, condeno a demandada ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
 
 Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
 
 Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
 
 Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, expeça-se certidão ao FUNJURIS, se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Rio Largo,19 de março de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
- 
                                            19/03/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/03/2025 13:01 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/03/2025 08:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/03/2025 08:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/10/2024 12:24 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            11/10/2024 13:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            11/10/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/10/2024 10:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2024 14:31 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            23/07/2024 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            23/07/2024 10:29 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
- 
                                            25/04/2024 07:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            21/04/2024 22:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/04/2024 12:38 Expedição de Carta. 
- 
                                            25/03/2024 12:02 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            22/03/2024 13:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            22/03/2024 10:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            21/03/2024 13:42 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. 
- 
                                            11/03/2024 12:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2024 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701205-33.2023.8.02.0051
Erinaldo Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 16:05
Processo nº 0000311-75.2012.8.02.0054
Jose Jorge Pereira
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Advogado: Ubirajara Feijo Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2012 13:01
Processo nº 0700394-73.2023.8.02.0051
Olga Rodrigues da Silva Lima
Gabriel Rodrigues da Silva
Advogado: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Si...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2023 16:00
Processo nº 0701194-36.2023.8.02.0008
Bom Gosto Criacoes - Indusctria, Comerci...
Municipio de Campo Alegre
Advogado: Renato Alexandre Martins Mastrangeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2023 12:06
Processo nº 0700443-43.2023.8.02.0010
Lourinalva Ramos do Rio
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 10:35