TJAL - 0700394-73.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL) - Processo 0700394-73.2023.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Olga Rodrigues da Silva LimaB0 - DESPACHO Oficie-se a Equipe Multidisciplinar do TJAL vinculada a esta unidade para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitada a exercer o múnus legal.
Intime-se a Secretaria Municipal de Saúde para que, por meio do CAPS, PSF, programa Melhor em Casa ou outro serviço público de saúde disponível, realize avaliação e apresente atestado ou relatório médico simples e descritivo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições físicas, cognitivas e comportamentais do(a) interditando(a), com base em atendimentos ou visitas realizados.
O documento não precisa conter qualquer conclusão sobre a capacidade civil do paciente, devendo apenas relatar, de forma clara e objetiva, situações observadas na prática cotidiana, como por exemplo: Se o(a) paciente compreende onde está, que dia é, ou reconhece familiares; Se consegue realizar sozinho(a) atos como tomar banho, se vestir, se alimentar, ir ao banheiro, locomover-se, tomar medicação, cozinhar ou fazer compras; Se apresenta falas desconexas, confusão mental, alterações de humor, episódios de alucinação, agressividade ou apatia; Se depende de terceiros para cuidados básicos ou vigilância contínua; Se demonstra comportamento infantilizado, repetitivo ou tem dificuldades de socialização; Se já foi observado em tentativas desorganizadas de manejar dinheiro, utilizar cartão bancário ou assinar documentos; Se encontra-se acamado(a), com limitações motoras decorrentes, por exemplo, de AVC ou doenças degenerativas.
Se é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID; Se necessita cuidados médicos e de medicação permanente; Se for submetido a tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? O responsável por realizar o atendimento deve remeter as respostas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica, através do e-mail institucional [email protected], visando maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0700394-73.2023.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Requerente: Olga Rodrigues da Silva Lima - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 132, reitere-se os ofícios ao CAPS para cumprimento das determinações, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, cumpra-se o despacho de fl. 124 acerca do estudo de caso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 19 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
19/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:31
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
15/06/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 20:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Informações
-
03/12/2023 22:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 05:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2023 10:45:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
-
23/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700724-96.2023.8.02.0010
Jose Lindinalvo da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2023 21:05
Processo nº 0700239-87.2025.8.02.0055
Rzm Confeccoes LTDA
Ivania Falcao Wanderley ME
Advogado: Caio Mario Moreira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 13:50
Processo nº 0711542-03.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jadielson Batista da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 13:40
Processo nº 0701205-33.2023.8.02.0051
Erinaldo Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 16:05
Processo nº 0000311-75.2012.8.02.0054
Jose Jorge Pereira
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Advogado: Ubirajara Feijo Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2012 13:01