TJAL - 0754278-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:15
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0754278-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz de Araújo Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:48
Homologada a Transação
-
20/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 17:04
Decisão Proferida
-
22/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 19:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:33
Decisão Proferida
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06/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:48
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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