TJAL - 0704159-60.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704159-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson Lisboa de Vasconcelos - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição a teor do art. 290 e extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários em virtude do cancelamento da distribuição.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, 13 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704159-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson Lisboa de Vasconcelos - Autos n° 0704159-60.2025.8.02.0058 DESPACHO A despeito de juntar aos autos contracheque com anotação de remuneração mensal de R$ 3.003,15 (p. 32), o autor declarou renda de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na proposta de contrato (p. 43).
Esse comportamento contraditório, por certo, mitiga a presunção do art. 99, §3º, do CPC, forçando-o a comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça, porquanto me parece que ele possui outra fonte de renda que o faça auferir o montante declarado ao banco.
Destarte, intimo o autor para que, em quinze dias, comprove os pressupostos da gratuidade, anexando aos autos seus extratos bancários do último mês e informe se prestou declaração falsa no documento de página 43 ou se possui renda complementar à declarada à página 32.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas iniciais na forma do art. 82 do CPC.
Arapiraca, 19 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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