TJAL - 0704370-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO MACIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 19704/AL) - Processo 0704370-96.2025.8.02.0058 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Dores dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Parana Banco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Maciel Gomes de Oliveira (OAB 19704/AL) Processo 0704370-96.2025.8.02.0058 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria das Dores dos Santos Silva - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos os instrumentos dos contratos impugnados e os comprovantes de transferência dos valores sacados.
Porquanto dispenso a audiência do art. 334 do CPC, cite-se o réu. -
22/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:18
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Maciel Gomes de Oliveira (OAB 19704/AL) Processo 0704370-96.2025.8.02.0058 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria das Dores dos Santos Silva - Autos n° 0704370-96.2025.8.02.0058 DESPACHO Como é cediço, o art. 321 do Código de Processo Civil prescreve que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A saber, a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320 do CPC), vez que não juntou o histórico de consignaçãos de seu benefício previdenciário.
Destarte, intimo a parte autora, por meio de seu advogado constituído, a m de que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste o histórico de empréstimo consignado que geram desconto no benefício do INSS, sob pena de indeferimento (art. 485, I, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe.
Arapiraca, 19 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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