TJAL - 0700277-85.2024.8.02.0071
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL) Processo 0700277-85.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Dhemisson Santos Souza - Aos 12 de fevereiro de 2025, às 09:50, através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, presença de Sua Excelência a Juíza Luana Cavalcante Freitas.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Wesley Fernandes Oliveira.
Inicialmente, esclarece que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
PRESENTE A VÍTIMA DEISIELLE DA SILVA SANTOS.
Aberta a audiência, passou-se a oitiva da parte autora que requereu a desistência da ação em razão de o requerido não se apresentar mais como ameaça.
Ouvido o Ministério Público, este concordou com revogação das medidas protetivas.
Logo em seguida, passou a MM.
Juíza a proferir a seguinte DECISÃO: Considerando as declarações da vítima em que informa que deseja reatar o relacionamento e não se sente mais ameaçada e que as medidas foram fixadas em seu interesse, não havendo indícios de vício na sua vontade, revogo as medidas protetivas decretados na decisão de fls. 39/40 nos itens I a IV, mantendo as medidas protetivas de urgência dos itens V e VI, bem como as medidas cautelares diversas da prisão.
No mais consideração a resposta da acusação de fls. 117/120 e não sendo caso absolvição sumária determino a inclusão na pauta de instrução e julgamento, devendo ser intimada a vítima, o acusado, as testemunhas e o Ministério Público.
Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Anny Karoline Santos Chaves, conciliadora, digitei.
Penedo - AL, assinado e datado digitalmente Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL) Processo 0700277-85.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Dhemisson Santos Souza - Recebo a denúncia contra DHEMISSON SANTOS SOUZA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 129, §13, do CP, a teor do art. 396 do Código de Processo Penal, eis que não visualizo a ocorrência das hipóteses de sua rejeição liminar (art. 395 do CPP).
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396-A do CPP.
Transcorrido o prazo para apresentação da resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual (DPE) para prática do ato, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Certifique-se nos autos acerca da existência de processos criminais em que a parte acusada conste como ré.
Ademais, requisitem-se as folhas de antecedentes da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral e CIBJEC.
Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5 e atualize-se o histórico de partes.
No mais, tendo em vista o teor da manifestação da ofendida (p. 88), determino a realização de audiência para os fins do art. 16 da Lei 11.340/06.
Proceda-se, a Secretaria, as diligências necessárias para a devida intimação da parte e do membro do parquet. -
23/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL) Processo 0700277-85.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Dhemisson Santos Souza - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2025 08:37
INCONSISTENTE
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07/01/2025 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL) Processo 0700277-85.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Dhemisson Santos Souza - 3.DISPOSITIVO 11.Ante o exposto, nos termos do art. 109, do Código de Processo Penal, dos arts. 1º e 3º da Lei Estadual nº 8.580/2022 e do art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reconheço a incompetência deste Juízo para prosseguir com o feito, ao tempo em que determino a imediata remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo/AL. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS 12.Remetam-se os autos ao referido Juizado. 13.Demais providências necessárias. -
03/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 11:34
Declarada incompetência
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03/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2025 10:32
INCONSISTENTE
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02/01/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 11:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 11:45:00, Vara Plantonista da 4ª Circunscrição.
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25/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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25/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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