TJAL - 0715983-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIZIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 18272AL/), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0715983-50.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Maria Lima da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Verifica-se que o recurso inominado interposto às págs. 112/119 é intempestivo, uma vez que ultrapassou o prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, sendo, portanto, não conhecido por intempestividade.
Oportunamente, diante do comprovante de pagamento juntado à pág.128/129, já havendo pedido de alvará nos autos, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:32
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liziane Rodrigues de Almeida (OAB 18272AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0715983-50.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Maria Lima da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte contrária, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o o Recurso Inominado é intempestivo e que que a Parte Exequente requereu nos autos a juntada de comprovante da Obrigação de fazer, conforme a Pág 110.
Ato contínuo, passo a intimar a parte contrária para que faça a juntada do comprovante no prazo legal. -
04/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Liziane Rodrigues de Almeida (OAB 18272AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0715983-50.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Maria Lima da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:33
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 15:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 15:30
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 21:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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