TJAL - 0802799-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
05/06/2025 08:59
Ciente
-
05/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:26
Incidente Cadastrado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:13
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802799-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: R2 Distribuidora Ltda e outros - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0802799-78.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida R2 Distribuidora Ltda, Ronaldo Hermenegildo da Silva Junior, Saskia Lima Batinga da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de (i) reconhecer a possibilidade de discussão dos termos iniciais de juros de mora e correção monetária em sede de exceção de pré-executividade, bem como (ii) declarar a incidência de juros moratórios incidentes sobre os honorários sucumbenciais a partir do trânsito em julgado na ação de conhecimento e, ainda, (iii) determinar a elaboração de nova planilha de cálculos pela parte credora utilizando os parâmetros fixados no voto condutor, a fim de dar regular prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió,data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 85, § 16; 525; 518.
SÚMULA 14/STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, AGINT NO RESP 1.326.731/GO, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 16.12.2019;STJ, RESP 1.984.292/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, DJE 01.04.2022;STJ, AGRG NO AG 550.490/RS, REL.
MIN.
LUIZ FUX, DJ 27.09.2004;TJ-MS, AI 1406471-03.2024.8.12.0000, REL.
DES.
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, J. 29.05.2024;TJ-AL, AI 0801600-55.2024.8.02.0000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 25.04.2024;TJ-AL, AI 0804878-64.2024.8.02.0000, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, J. 22.10.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL) -
24/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 14:16
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 14:16
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 12:12
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802799-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: R2 Distribuidora Ltda - Agravado: Ronaldo Hermenegildo da Silva Junior - Agravada: Saskia Lima Batinga da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL) -
06/05/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:00
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802799-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: R2 Distribuidora Ltda - Agravado: Ronaldo Hermenegildo da Silva Junior - Agravada: Saskia Lima Batinga da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de abril de 2025 Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL) -
09/04/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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20/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 15:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/03/2025 15:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/03/2025 15:01
Ciente
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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19/03/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802799-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: R2 Distribuidora Ltda - Agravado: Ronaldo Hermenegildo da Silva Junior - Agravada: Saskia Lima Batinga da Silva - 'Agravo de Instrumento n.º 0802799-78.2025.8.02.0000 Levantamento de Valor Agravante: Banco do Brasil S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE).
Agravado: R2 Distribuidora Ltda.
Agravado: Ronaldo Hermenegildo da Silva Junior.
Agravada: Saskia Lima Batinga da Silva.
DECISÃO /MANDADO/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A., objetivando a reforma da decisão oriunda do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital proferida nos autos de nº 0719480-98.2014.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0728512-30.2014.8.02.0001, e este por dependência ao feito de nº 0800210-65.2015.8.02.0000, consoante termos de fls. 890 e 856, respectivamente.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Paulo Barros da Silva Lima, quando integrante da 2ª Câmara Cível conforme termo de fls. 856 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0800210-65.2015.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Paulo Barros da Silva Lima e que este não mais integra a 2ª Câmara Cível, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada eminente Des.
Paulo Barros da Silva Lima na 2ª Câmara Cível, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0800210-65.2015.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:48
Redistribuição por prevenção
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17/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2025 09:21
Distribuído por Prevenção
-
13/03/2025 09:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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