TJAL - 0703608-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0703608-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jacira Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0703608-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacira Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:55
Juntada de Mandado
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06/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 10:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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05/11/2024 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 09:53
INCONSISTENTE
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19/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:39
Expedição de Carta.
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03/05/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:32
INCONSISTENTE
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19/04/2024 11:32
Recebidos os autos.
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19/04/2024 11:32
Recebidos os autos.
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19/04/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2024 11:32
Recebidos os autos.
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19/04/2024 11:32
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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