TJAL - 0752353-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:46
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0752353-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana dos Santos Silva - Autos nº: 0752353-39.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Juliana dos Santos Silva Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora , no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 48/51, a qual determinou a implantação da Progressão na Carreira da autora em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, a parte ré vem se negando a cumprí-la.
Sobre o tema, dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." Diante disso, prevê que "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa(...)".
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira do impetrante, não há qualquer indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte impetrada para que, no prazo de cinco dias, promova a implantação da Progressão na Carreira da autora, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:33
Decisão Proferida
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28/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0752353-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana dos Santos Silva - Autos n° 0752353-39.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Gratificação de Incentivo Autor: Juliana dos Santos Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público da sentença de fls. 93/97.
Maceió, 02 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:11
Reativação de Processo Suspenso
-
20/11/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:38
Suspensão Condicional do Processo
-
01/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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16/12/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 22:47
Expedição de Carta.
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11/12/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 11:21
deferimento
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05/12/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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