TJAL - 0709248-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0709248-46.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucelia Calheiros Gomes Pereira - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0709248-46.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Lucelia Calheiros Gomes Pereira Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 75/79, a qual determinou a implantação da progressão na carreira da parte autora em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, o réu vem se negando a cumpri-la.
Ademais, à fl. 40 o autor apresentou manifestação expressa de exclusão ao Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...).
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
18/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:55
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746687-57.2023.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Davison Etemberg de Oliveira Silva
Advogado: Karim Henrique Manente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 18:00
Processo nº 0848085-57.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
J I de Lira Lima ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2017 20:24
Processo nº 0702915-10.2024.8.02.0001
Debora Cristina Goncalves da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Daniela Lourenco dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2024 10:35
Processo nº 0700834-26.2019.8.02.0046
Ministario Publio de Palmeira dos Indios
Severino Ferro Ferreira
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2019 11:45
Processo nº 0758273-57.2024.8.02.0001
Ivaneide de Oliveira Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Manuela Carvalho Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 11:05