TJAL - 9000022-34.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:32
Ciente
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 11:39
Intimação / Citação à PGE
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 15:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000022-34.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: 148 Comercio de Calcados Ltda - Me - Agravado: Alberto Jorge Omena Vasconcellos - Agravado: Sofia Lima da Silva - Agravado: Suzana Lima da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000022-34.2024.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Obadias Novaes Belo - Procurador Estadual (OAB: 834904/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
Recorrido: 148 Comércio de Calcados Ltda - Me.
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
Recorrido: Alberto Jorge Omena Vasconcellos.
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
Recorrida: Sofia Lima da Silva.
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
Recorrida: Suzana Lima da Silva.
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.265 Questão submetida a julgamento: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Igualmente, o objeto recursal diz respeito ao Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal Tema 1.255 Descrição: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado dos representativos de controvérsia do Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL) -
30/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:21
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
30/04/2025 17:21
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
30/04/2025 17:21
Vinculação de Tema
-
30/04/2025 17:20
Recurso Especial Repetitivo
-
04/04/2025 10:39
Ciente
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:26
Ciente
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:31
Intimação / Citação à PGE
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000022-34.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: 148 Comercio de Calcados Ltda - Me - Agravado: Alberto Jorge Omena Vasconcellos - Agravado: Sofia Lima da Silva - Agravado: Suzana Lima da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000022-34.2024.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procuradores: Obadias Novaes Belo (OAB: 834904/AL) e outro.
Recorridos: 148 Comércio de Calcados Ltda - Me e outros.
Advogados: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL) -
18/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2025 15:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/03/2025 15:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:34
Juntada de tipo_de_documento
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2024 15:41
Acórdãocadastrado
-
18/07/2024 13:26
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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16/07/2024 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:45
Incidente Cadastrado
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15/07/2024 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 19:02
Intimação / Citação à PGE
-
03/07/2024 15:36
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 12:46
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de
-
20/06/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2024 09:30
Processo Julgado
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11/06/2024 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2024 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 12:59
Incluído em pauta para 07/06/2024 12:59:15 local.
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28/05/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2024 15:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/03/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 22:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 08:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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