TJAL - 0700560-03.2022.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700560-03.2022.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Jose Reinaldo da Silva - DESPACHO Considerando a certidão de fl. 59, intime-se a parte autora, por via postal, para, no prazo de 5 dias, adotar as providências necessárias para que o depositário diligencie com o Oficial de Justiça para dar cumprimento ao mandado expedido nestes autos, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Caso o Oficial de Justiça certifique nos autos que o prazo transcorreu sem diligência por parte do depositário, encaminhem-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Caso o Oficial de Justiça ateste nos autos que a diligência foi realizada e o bem não foi localizado no endereço indicado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte autora, por via postal, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer o endereço atualizado de localização do bem ou para apresentar as medidas judiciais que entender pertinentes.
Não havendo manifestação, poderá ocorrer a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo fixado no último parágrafo, se não houver manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 16:10
Visto em Autoinspeção
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13/09/2022 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:22
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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