TJAL - 0700923-48.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 42966/PE) - Processo 0700923-48.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Simão PereiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, sem maiores elucubrações, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, ao passo em que HOMOLOGO os cálculos de fls. 116/118.
Expeça-se alvará no valor de R$ 10.876,21 (dez mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), em favor da parte autora.
Expeça-se também alvará em favor do executado, na quantia de R$ 35.251,44 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao excesso encontrado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual considerar-se-ão extintas.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 42966/PE) Processo 0700923-48.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a existência de discordância quanto aos cálculos apresentados, tratando-se de análise que requer expertise contábil, remeto os autos à contadoria judicial para aferição do quantum devido. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 42966/PE) Processo 0700923-48.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação de fls. 80/92, no prazo de quinze dias. -
15/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 42966/PE) Processo 0700923-48.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Simão Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - De acordo com o art. 525, caput, do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser apresentada nos próprios autos.
Sendo assim, intime-se o executado para protocolar a impugnação nos autos do cumprimento de sentença (sequencial 01).
Retornem-se ao arquivo. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:43
Termo de Encerramento - GECOF
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 42966/PE) Processo 0700923-48.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
13/03/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/02/2025 09:04
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 09:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/02/2025 09:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 19:20
Remessa à CJU - Custas
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25/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:12
Transitado em Julgado
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24/02/2025 08:45
Execução de Sentença Iniciada
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18/12/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
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01/10/2024 09:57
Decisão Proferida
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30/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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