TJAL - 0701693-78.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), ADV: SILVIO MOREIRA ALVES JÚNIOR (OAB 21101/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP) - Processo 0701693-78.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Silvio Moreira Alves JúniorB0 - RÉU: B1Faculdade Bookplay LtdaB0 - B1Book Play Comercio de Livros Eireli - LtdaB0 - Ante o exposto, com a devida vênia aos argumentos apresentados pela parte Autora, INDEFIRO o pedido de páginas 349/352, mantendo-se integralmente as decisões proferidas nos autos.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Silvio Moreira Alves Júnior (OAB 21101/AL) Processo 0701693-78.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Moreira Alves Júnior, Silvio Moreira Alves Júnior - Réu: Faculdade Bookplay Ltda, Book Play Comercio de Livros Eireli - Ltda - INTIME-SE as partes para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração (páginas 250/279 e 280/283), no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:37
Apensado ao processo
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 09:50
Apensado ao processo
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22/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Silvio Moreira Alves Júnior (OAB 21101/AL) Processo 0701693-78.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Moreira Alves Júnior, Silvio Moreira Alves Júnior - Réu: Faculdade Bookplay Ltda, Book Play Comercio de Livros Eireli - Ltda - Ante todo o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor.
Em sendo interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com a devida baixa. -
17/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:53
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:52
Expedição de Carta.
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22/10/2024 00:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 10:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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