TJAL - 0701672-27.2024.8.02.0067
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0701672-27.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Valmir Santos da Silva - Indiciado: Valmir Santos da Silva DECISÃO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de VALMIR SANTOS DA SILVA, ocorrido no dia 07/09/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal.
Devidamente comunicada a prisão ao juízo plantonista, este a homologou, ao tempo em que concedeu a liberdade provisória sem fiança ao indiciado, consoante decisão de fls. 27/31.
Tendo sido distribuído a este juízo posteriormente.
Pois bem.
No caso em debate, não há falar em situação sujeita às hipóteses normativas discriminadas no art. 1º da Resolução 003/2011 do TJ/AL, razão pela qual o presente auto de prisão em flagrante não tem mais razão de tramitar perante o Poder Judiciário.
De fato, caberá ao Ministério Público requerer diretamente as diligências que entender necessárias junto à autoridade policial, sem intervenção deste juízo, excetuado os casos limitados pela lei, utilizando-se do poder de requisição previsto na legislação própria.
Diante desses fatos, com fundamento do art. 3º da Resolução nº. 24/2016 do TJ/AL, determino o arquivamento deste procedimento, bem como a sua imediata baixa na distribuição, devendo ser enviada cópia do presente decisum à autoridade policial.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
30/09/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2024 06:55
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 06:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 12:00
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
08/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2024 12:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
08/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/09/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
08/09/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/09/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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