TJAL - 0701039-18.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:48
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701039-18.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
08/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701039-18.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.Int. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:41
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:36
Decisão Proferida
-
07/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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