TJAL - 0700701-41.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0700701-41.2025.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Rosilene Maria da SilvaB0 - B1Rafaela Greyce da SilvaB0 - B1José Robson da SilvaB0 - B1Jobeson Francisco da SilvaB0 - I.
Verifica-se na certidão de óbito acosta aos autos a informação de que o de cujus deixou outros herdeiros além dos requerentes.
Tendo em vista que eventual concessão de alvará somente será possível caso todos os herdeiros anuam com o pedido, intime-se a parte requerente para juntar os autos a renúncia dos demais herdeiros (se maiores e capazes) ao benefício econômico objeto desta ação (caso em que deverá juntar prova documental).
Em caso de existência de herdeiros menores, deve a parte autora promover a habilitação deles aos autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
II.
Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 09:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:42
Juntada de Informações
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25/03/2025 11:42
Juntada de Informações
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21/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0700701-41.2025.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosilene Maria da Silva - Requerido: Josenaldo José da Silva - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares para processamento e julgamento deste processo que versa sobre direito sucessórios, de modo que determino a REMESSA do feito para 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem impugnação de qualquer das partes, remetam-se os autos -
20/03/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:42
Declarada incompetência
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18/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:13
Expedição de Edital.
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28/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:52
Decisão Proferida
-
26/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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