TJAL - 0701079-12.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701079-12.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Andressa dos Santos RodriguesB0 - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Alagoas e o Município de Piranhas/AL, solidariamente, a fornecerem à parte requerente, de forma gratuita e no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento Citrato de Tofacitinibe 5 mg, indispensável ao tratamento da Alopecia Areata Universal, conforme prescrição médica constante do relatório de págs. 18/19.
Desse modo, confirmo a tutela concedida às págs. 54/57.
Dispenso o pagamento das custas processuais, por força do art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça deste Estado, que isenta das mesmas o próprio Estado de Alagoas, seus Municípios, bem como suas autarquias e fundações respectivas.
Em razão da sucumbência do Estado de Alagoas e do Município de Piranhas/AL e à luz do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 2.697,00 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), fixados por apreciação equitativa, com fundamento nos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, considerando o valor inestimável do direito à saúde.
Processo não sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. -
16/08/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701079-12.2024.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0701079-12.2024.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Andressa dos Santos RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a autora para comprovar nos autos todos os gastos realizados, limitados ao valor do pedido inicial, no prazo de 15 dias. -
14/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701079-12.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Andressa dos Santos RodriguesB0 - DESPACHO Digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento.
Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701079-12.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autora: Andressa dos Santos Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Al, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Consulta ao SISBAJUD às fls. 27/33. -
22/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:40
Apensado ao processo
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26/01/2025 12:05
Execução de Sentença Iniciada
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24/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 19:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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