TJAL - 0701043-91.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701043-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ana Maria Daniel RodriguesB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701043-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ana Maria Daniel RodriguesB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0701043-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ana Maria Daniel RodriguesB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR a INEXISTÊNCIA do contratos n.º 0123490838072 e 350012359-5 supostamente firmado com o demandado; (b) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/03/2021, sendo na forma simples, antes disso.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (c) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde a citação, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Considerando a sucumbência mínima da parte demandada (art. 86), condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:50
Decisão Proferida
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24/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701043-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Daniel Rodrigues - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito -
03/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
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25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:05
Decisão Proferida
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18/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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