TJAL - 0700016-63.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700016-63.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Atiliano Romão de Deus - Considerando a comunicação da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, às fls. 116/122, intimem-se as partes para ciência e cumprimento por parte do demandado, nos exatos termos da decisão.
Cumpra-se com urgência.
Igreja Nova(AL), 21 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
21/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700016-63.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Atiliano Romão de Deus - A parte autora informou a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 99/104 e pugnou pela suspensão do presente feito.
Ocorre que, o efeito suspensivo pretendido deve ser analisado pelo Juízo ad quem, e não por este Juízo, motivo pelo qual deixo de analisar o pleito.
Ademais, eventual alteração da decisão não prejudicará o direito da parte.
Assim, devolvo os autos ao Cartório para prosseguimento do feito, com o cumprimento integral da decisão de fls. 99/104.
Intimações e providências necessárias. -
28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700016-63.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Atiliano Romão de Deus - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II, do CPC.
Assim sendo, citem-se os demandados, por meio de sua Procuradoria, para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335, III c/c 183 do CPC), devendo apresentar toda a matéria de defesa e respectiva prova.
Apresentadas preliminares ou documentos, intime-se o autor para réplica no prazo legal.
Em seguida, intimem-se as partes para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de outras provas, advertindo de que a inércia ou o requerimento genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 23:06
Outras Decisões
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18/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700016-63.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Atiliano Romão de Deus - Em que pese a parte autora já tenha sido intimada para emendar à inicial, compulsando os autos, verifica-se que ainda há vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 320, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Em análise observa-se que a parte autora é representado por seu genitor, o Sr.
Geovanne Nunes de Deus, este sendo também advogado da parte, conforme documento à fl. 28.
Ocorre que, na inicial a parte autora requer justiça gratuita alegando ser hipossuficiente, porém não constitui provas suficientes para receber a benesse.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando a seguinte providência: reunir aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita ou efetue o pagamento das custas processuais e junte comprovante de que o fez.
O desatendimento deste comando implicará no cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de "Ato Inicial".
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Igreja Nova(AL), 17 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
17/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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