TJAL - 0700155-12.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700155-12.2025.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Marcos Henrique da SilvaB0 - Ante o exposto, do cotejo dos termos acima reproduzidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, dada a ausência de preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo o artigo 300 do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação. -
18/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:12
Outras Decisões
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21/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700155-12.2025.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Henrique da Silva - Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a petição inicial, juntando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, bem como a Guia de Recolhimento da Justiça - GRJ, acompanhada do número de identificação do boleto bancário como determinam os artigos 62, parágrafo único, e 63, § 2º, ambos da Resolução nº 19/2007 do FUNJURIS, sob pena de indeferimento.
Não havendo a devida comprovação, deverá proceder ao recolhimento de custas, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (artigos99,§ 2º,e 290, ambos do Código de Processo Civil). -
17/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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