TJAL - 0700071-15.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL), ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL) - Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Chen SiyingB0 - RÉU: B1Sandovanio Jhones Leite FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento ao Despacho de fls. 102, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Oitiva da Testemunha), para o dia 30 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Link p/ acesso à Sala de Audiência Virtual: Tópico: Audiência - Autos nº 0700071-15.2025.8.02.0143 Horário: 30 jul. 2025 12:00 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*04-09?pwd=xfEVTUf1Jim0qbYrLtI0HsQFb9KOEs.1 ID da reunião: 871 2010 4209 Senha: 146036 -
25/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 12:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 07:55
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL), ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL) - Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Chen SiyingB0 - RÉU: B1Sandovanio Jhones Leite FerreiraB0 - Aguarde-se a audiência.
Tutela de urgência já negada (fls. 89); sem alteração posterior dos fundamentos fáticos ou jurídicos. -
11/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 23:17
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 09:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Chen Siying - Réu: Sandovanio Jhones Leite Ferreira - Trata-se de ação indenizatória, com pedido de tutela de urgência (liminar), movida por Chen Siying em face de Sandovanio Jhones Leite Ferreira.
Aguarde-se a audiência una (conciliação, instrução e julgamento), regida pelo rito da lei 9.099/95, devendo, caso queiram, as partes produzir provas até na audiência (inclusive contestação) e, se necessitarem de intimação das testemunhas, apresentar respectivo rol em até cinco dias antes do ato, sob pena de preclusão.
Requereu-se, a título de concessão de tutela antecipada de urgência: "Que o réu efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento do valor de R$ 45.404,75 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao conserto do veículo da autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; - Subsidiariamente, caso a reparação imediata do veículo não seja possível, determinar que o réu custeie o aluguel de um veículo compatível com as necessidades da autora ou, alternativamente, reembolse a autora dos gastos necessários à sua locomoção. - O bloqueio administrativo do veículo do réu, junto ao órgão competente, impedindo sua venda ou qualquer transação que inviabilize a futura execução da sentença, até a quitação dos valores devidos à autora" (Sic!).
Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil, em seu art. 300, caput, estabelece como requisitos a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), aos quais se soma a reversibilidade da medida, haja vista a previsão contida no § 3º desse mesmo dispositivo legal, segundo o qual a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. É de se negar.
A plausibilidade do direito invocado ainda não se encontra suficientemente demonstrada, sendo, pois, necessária a realização de instrução probatória, momento em que, sob o crivo do devido contraditório e ampla defesa, caracterizar-se-á (ou não) a culpa do réu.
Não há dano ou risco ao resultado útil do processo que ultrapassem o ordinário de demanda judicial, podendo ser eventuais prejuízos suportados durante o litígio.
Trata-se de conclusão a que chego diante da análise perfunctória ora realizada, aqual é própria da apreciação jurisdicional, em sede de tutela de urgência, a par de provas unilateralmente acostadas.
Por isto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Decisão irrecorrível, na forma da lei nº 9.099/95.
Publique-se. -
21/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 23:29
Decisão Proferida
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08/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Chen Siying - Réu: Sandovanio Jhones Leite Ferreira - Autos n° 0700071-15.2025.8.02.0143 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito Autor: Chen Siying Réu: Sandovanio Jhones Leite Ferreira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
SEGUE LINK DE ACESSO SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL : Tópico: Autos n° 0700071-15.2025.8.02.0143 Horário: 30 abr. 2025 11:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*81-78?pwd=LKyruQPTRxhkaM54Vr7beGflv9KxdN.1 ID da reunião: 875 6318 1678 Senha: 970291 Maceió, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 11:42:06, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Chen Siying - Nota-se que no bojo da manifestação de fl. 42 consta o telefone celular da parte demandada.
Nessa ambiência, em respeito ao art. 3º, §2º do CPC c/c com o art. 420 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, cite-se/intime-se a parte requerida através do aplicativo whatsapp.
Art. 3º, §3º- CPC O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Art. 420 - Provimento nº 13/2023 - CGJ-TJAL É permitida, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a intimação de partes, terceiros, testemunhas, auxiliares da justiça e jurados mediante a utilização do aplicativo de mensagens whatsApp ou aplicativo de envio de mensagens eletrônicas similar, obedecidos os procedimentos estabelecidos neste Código.
Sendo a tentativa de intimação frutífera, durante o ato de intimação, o serventuário deverá solicitar da parte demandada seu endereço atualizado.
Por outro lado, caso a intimação seja infrutífera, fica o servidor responsável, desde já, autorizado a realizar a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis (placa do veículo indicada à fl. 15).
Audiência já designada.
Cumpra-se com urgência. -
24/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:06
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700071-15.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Chen Siying - Réu: Sandovanio Jhones Leite Ferreira - Autos n° 0700071-15.2025.8.02.0143 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito Autor: Chen Siying Réu: Sandovanio Jhones Leite Ferreira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento híbrida virtual, para o dia 30 de abril de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
SEGUE LINK DE ACESSO SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL : Tópico: Autos n° 0700071-15.2025.8.02.0143 Horário: 30 abr. 2025 11:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*81-78?pwd=LKyruQPTRxhkaM54Vr7beGflv9KxdN.1 ID da reunião: 875 6318 1678 Senha: 970291 Maceió, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/03/2025 16:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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