TJAL - 0700066-77.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700066-77.2025.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kevin da Silva Amaral - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA a KEVIN DA SILVA AMARAL, FIXANDO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: 1) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar sobre suas atividades; 2) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial; 3) Proibição de manter contato com a vítima Viviane Aparecida Teles Alves ou com seus familiares por qualquer meio; 4) Permanecer em sua residência durante o período noturno, a partir das 22:00h às 05:00, bem como durante os finais de semana.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o acusado ser imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso(a), e termo de compromisso com as condições acima estabelecidas.
Atualize-se o BNMP e o histórico de partes no SAJ.
Após, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700066-77.2025.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kevin da Silva Amaral - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*41-37?pwd=WK1C0UE8ScjuonZhlFUI15UERTlyXQ.1 ID da reunião: 882 1764 1637 Senha: 498600 -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700066-77.2025.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kevin da Silva Amaral - III DISPOSITIVO Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o (s) denunciado (s), ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do réu.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Como o réu se encontra segregado, a audiência virtual será feita em conexão com o local da custódia, considerando que deve ser prestigiado, sempre que possível, a videoconferência, o que atende ao disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde o acusado está recolhido via SIMAV e proceda com a preparação da sala virtual para realizar a conexão remota.
O servidor deste Juízo encaminhará o link da audiência para o setor competente do Presídio, a fim de que, no horário marcado, o preso participe do ato processual.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar ([email protected])/à Delegacia Geral da Polícia Civil ([email protected]) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas na audiência.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial condução coercitiva e responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Atualize-se o histórico de partes com a data da reanálise da prisão, a fim de atualizar o painel de monitoramento de presos provisórios.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réu preso.
Major Izidoro/AL, 10 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700066-77.2025.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kevin da Silva Amaral - Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, que o cartório adote as seguintes providências: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, INFOSEG e SISBAJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réu preso.
Major Izidoro/AL, 18 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 07:49
Juntada de Documento
-
04/02/2025 18:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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