TJAL - 0761670-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANA INACIO MACHADO (OAB 407886/SP), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL) - Processo 0761670-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Construtora Delman Sampaio Ltda.B0 - RÉ: B1Gabriella Pinheiro de OliveiraB0 - DECISÃO Diante da informação, concernente à interposição de agravo de instrumento, veiculada às pp. 104/105, mantenho a decisão de pp. 91/92, em todos os seus termos, rejeitando, com isso, o pedido de suspensão e/ou retratação nos termos do § 1º, do art. 1.018, do CPC.
Dessa forma, expeça-se mandado de desocupação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, podendo este, acaso julgue necessário, se valer do uso de força policial, como requerido às 102/103.
Friso, outrossim, que, a despeito do manejo de agravo de instrumento, ainda não houve a admissibilidade do referido meio recursal, nem tampouco a atribuição de efeito suspensivo. É o que se infere após consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (autos n.º 0805605-86.2025.8.02.0000).
Por fim, cumprido o item 2, do presente expediente, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:32
Decisão Proferida
-
18/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) Processo 0761670-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Delman Sampaio Ltda. - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar a intimação da acionada, via Oficial de Justiça, para, no prazo de 30 dias, proceda à desocupação do imóvel.
Ultrapassado o prazo acima assinalado, a ser contado da efetiva intimação, expeça-se mandado de desocupação.
No mais, considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimada e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 21:02
Decisão Proferida
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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