TJAL - 0710538-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0710538-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laize Lins Pereira - Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de fls. 28-29, intimando a parte ré acerca da decisão para promover a exclusão do nome do autor do banco de dados de restrição cadastral.
Em sequência, determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. -
12/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0710538-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laize Lins Pereira - Dito isso, DEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, determinar que a empresa ré, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), exclua, no prazo máximo de 3 dias, o nome do autor do banco de dados de restrição cadastral do SERASA e similares, até o julgamento final da demanda, salvo posterior revogação da liminar.
Sem prejuízo da determinação supra, visando a efetividade da ordem ora emanada, deve o cartório proceder com a solicitação eletrônica da exclusão supracitada também via SERASAJUD.
Inverto o ônus da prova, no sentido de que a instituição ré comprove a existência da relação jurídica firmada com a parte autora, fazendo a juntada de toda e qualquer documentação inerente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de compreender que a mesma não se configurou regularmente.
Por fim, para analisar o pedido de justiça gratuita é necessária juntada do guia de recolhimento inicial de custas, logo, intime-se a parte autora para juntar a guia com os valores das custas para poder se analisado o pedido de justiça gratuita em 15 dias. -
19/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:28
Decisão Proferida
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01/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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01/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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