TJAL - 0712616-58.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0712616-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 27/11/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
11/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0712616-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 17/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
11/04/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/03/2025 10:28
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0712616-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - D E C I S Ã O I.
De início, não se pode fazer irrelevante a grande quantidade de demandas assemelhadas à presente que são aforadas na esfera de competência deste juízo.
Em assim sendo, considerando a evolução processual que ocorre nessas ações, bem como o entendimento adotado por este magistrado, com a finalidade de aclarar pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede de antecipação de tutela após o oferecimento da contestação; II.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico na modalidade cartão de crédito consignado, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); VI.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VII.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007; VIII.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:46
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 16:46
Recebimento no CEJUSC
-
18/03/2025 16:46
Recebimento no CEJUSC
-
18/03/2025 16:46
Remessa para o CEJUSC
-
18/03/2025 16:46
Recebimento no CEJUSC
-
18/03/2025 16:46
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/03/2025 15:29
Outras Decisões
-
16/03/2025 10:22
Conclusos
-
16/03/2025 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706583-52.2025.8.02.0001
Nadir de Oliveira Gomes
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 09:51
Processo nº 0712764-69.2025.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 15:38
Processo nº 0707257-30.2025.8.02.0001
Joao Vitor da Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:10
Processo nº 0712763-84.2025.8.02.0001
Jose Diogenes de Medeiros Rodrigues
Valesca Caiane Alves da Rocha
Advogado: Lilian Eunice S. Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 15:23
Processo nº 0706545-40.2025.8.02.0001
Rose Kelly de Souza Lima
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 23:11