TJAL - 0712763-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Eunice S.
Carvalho (OAB 5786/AL), Raphaela Sant¿Ana Batista (OAB 10622/AL) Processo 0712763-84.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Diógenes de Medeiros Rodrigues, Nilza Vilela de Carvalho Medeiros - Ré: Valesca Caiane Alves da Rocha - Considerando a decisão monocrática de fls. 195/202, suspenda-se a liminar de reintegração de posse determinada na decisão interlocutória de fls. 60/62.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de fls. 78/96 no prazo legal.
No mais, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na contestação, uma vez que a decisão de reintegração já foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Eunice S.
Carvalho (OAB 5786/AL) Processo 0712763-84.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Diógenes de Medeiros Rodrigues, Nilza Vilela de Carvalho Medeiros - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:08
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Eunice S.
Carvalho (OAB 5786/AL) Processo 0712763-84.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Diógenes de Medeiros Rodrigues, Nilza Vilela de Carvalho Medeiros - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 15:29
Decisão Proferida
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17/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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