TJAL - 0730542-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0730542-23.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Djalma Lopes BezerraB0 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se haverá destaque de honorários contratuais do valor principal (hipótese na qual será necessário o contrato de honorários).
Em seguida, com manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0730542-23.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Djalma Lopes BezerraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 99/104 e 105/106, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fl. 72/73 dos autos. -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730542-23.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Djalma Lopes Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre as informações prestadas pela contadoria às fls. 77/78, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730542-23.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Djalma Lopes Bezerra - Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração dos valores devidos, observando os seguintes consectários legais: a) juros de mora, até julho de 2001, no percentual de 1% ao mês, com capitalização simples; de agosto de 2001 a junho de 2009, no percentual de 0,5% ao mês; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, conforme os índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária, até julho de 2001, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; de agosto de 2001 a junho de 2009, pelo IPCA-E; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, também pelo IPCA-E; c) aplicação da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando juros e correção monetária.
Por fim, após o cumprimento da diligência, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/08/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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