TJAL - 0739241-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:11
Reativação de Processo Suspenso
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05/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0739241-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela Quirino de Almeida Diniz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0739241-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirela Quirino de Almeida Diniz - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que a parte autora somente poderá ajuizar nova ação, idêntica à atual, se anexar todos os documentos exigidos nesta ação e prestar as informações faltantes (art. 486, §1°, CPC).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à ingressante, nos termos do art. 99 do CPC.
Outrossim, condeno a demandante ao pagamento das custas, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió, 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:34
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:01
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 16:59
Decisão Proferida
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15/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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