TJAL - 0701146-15.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:26
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADALGISA SARMENTO ALBUQUERQUE LUNA (OAB 13047/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701146-15.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Neivaldo Tenório de LimaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto acima, JULGO EXTINTA a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte demandante conforme o pedido de fl. 114.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADALGISA SARMENTO ALBUQUERQUE LUNA (OAB 13047/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701146-15.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Neivaldo Tenório de LimaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 21:02
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701146-15.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista os cálculos de f. 98 a 102 dos autos, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE, conforme determinado em despacho de f. 95 dos autos. -
27/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalgisa Sarmento Albuquerque Luna (OAB 13047/AL) Processo 0701146-15.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Neivaldo Tenório de Lima - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC.
Com a juntada da planilha,intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 11:08
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
14/03/2025 11:04
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:44
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 08:31
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700229-59.2025.8.02.0082
Condominio Residencial Edificio Sorrento
Diogo Chaves de Vasconcelos
Advogado: Francisco Vasco Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 15:44
Processo nº 0723528-56.2021.8.02.0001
Municipio de Maceio
Cedro Assessoria e Administracao de Hote...
Advogado: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 14:10
Processo nº 0700143-88.2025.8.02.0082
Reserva Manguaba Premium Residence
Reserva Manguaba Empreendimento Imobilia...
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:22
Processo nº 0800946-75.2018.8.02.0001
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Norprod Distribuidora de Produtos Hospit...
Advogado: Pedro Victor Pinho Bottino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2018 10:50
Processo nº 0721405-22.2020.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Diogo Nepomuceno Lins Juca
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2020 17:36