TJAL - 0700229-59.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0700229-59.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Edifício SorrentoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei no 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, se requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 12:50
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700229-59.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção por abandono.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700229-59.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - A fim de evitar futura alegação/reconhecimento de ilegitimidade passiva, como vem ocorrendo em diversas ações de execução de taxas condominiais, intime-se o exequente para que, em 15 dias, junte aos autos a certidão de ônus do imóvel gerador da dívida, esclarecendo, caso não conste o nome da parte na referida certidão, a relação que ela guarda com o imóvel.
Cumprida a determinação, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, certifique-se e proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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