TJAL - 0700003-74.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGNALDO ALBINO DA SILVA (OAB 17477/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700003-74.2025.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Cícero Gomes PimentelB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante dos pedidos formulados em fls. 01/03; determino que seja realizada a intimação do requerido, para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou apresente impugnação em igual prazo.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
11/08/2025 23:15
Execução de Sentença Iniciada
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 18:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 20:12
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 20:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/07/2025 20:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:41
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
01/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Agnaldo Albino da Silva (OAB 17477/AL) Processo 0700003-74.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Gomes Pimentel - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, no sentido de: a) DECLARAR a inexistência do contrato que autoriza a cobrança do "BRADESCO SEG RESID/OUTROS"; b) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil. c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pelo réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Agnaldo Albino da Silva (OAB 17477/AL) Processo 0700003-74.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Gomes Pimentel - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. -
24/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:56:42, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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26/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:28
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 11:15:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
23/01/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Albino da Silva (OAB 17477/AL) Processo 0700003-74.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Gomes Pimentel - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 14/02/2025, às 12:15h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 23/24.
A audiência será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 48horas, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados à Internet.
O referido é verdade, do que dou fé. -
06/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 12:15:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Albino da Silva (OAB 17477/AL) Processo 0700003-74.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Gomes Pimentel - 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. 2.
Inicialmente, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência apresentada em fl. 16 (art. 99, §3º do CPC).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária, considerando a condição de idosa da parte autora, nos termos do artigo 71 da Lei n° 10.741/03. 3.
Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que a demanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedora de serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC). 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, determino a designação de audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Desde já, estabeleço que a audiência será preferencialmente realizada de modo não presencial, por meio virtual, em plataforma a ser indicada pelo cartório quando do ato de intimação (Whatsapp, Google Meet, Zoom, etc), devendo as partes e advogados indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado a plataforma, para fins de realização da audiência, nos termos art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 5/2022.
A recusa na realização da audiência por meio virtual deverá ser devidamente justificada e fundamentada antes da realização do ato, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como anuência.
Na hipótese de justificada impossibilidade da parte ou manifestação de seus advogados, poderá ser adotada a metodologia prevista no art. 7º da Resolução nº 22/2020 do Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 09 de 27 de Julho de 2021 e art. 1º, III da Recomendação nº 101/2021 do CNJ. 5.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. 7.
Providências necessárias. 8.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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