TJAL - 0700114-07.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0700114-07.2024.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Traipu, 10 de julho de 2025 -
10/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:52
Remessa à CJU - Custas
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10/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:45
Transitado em Julgado
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24/05/2025 02:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700114-07.2024.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos SA propôs ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Adaílson Barbosa de Melo.
Conforme já consignado em decisão de fl. 263, a parte autora não tem promovido o regular andamento do feito.
Determinada a nova expedição de mandado de busca e apreensão, a diligência não foi frutífera, conforme certidão de fls. 269/270, até mesmo pela ausência de suporte da parte para a sua concretização.
Determinada a intimação pessoal (fl. 263), devidamente intimada (fl. 268), a parte autora nada requereu a fim de impulsionar o feito.
Dessa forma, o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do inciso III do artigo 485do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, se houver.
Após o trânsito em julgado e observado o art. 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 12:16
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700114-07.2024.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Defiro o pedido de fl. 262.
Expeça-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 262.
Verifico que a instituição financeira não tem dado regular andamento ao feito, deixando de promover os meios necessários para dar efetivo cumprimento ao mandado de busca.
Desse modo, intime-se a parte autora pessoalmente por carta a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Registro que a inércia reiterada em promover os meios para busca do bem implicará na extinção do feito. -
13/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:33
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 00:04
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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